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Entre os itens de uso coletivos que não podem ser exigidos pelas instituições particulares de ensino estão álcool, grampeador e papel higiênico. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas
De acordo com a diretora do órgão, Cláudia Santos, o objetivo da ação é resguardar pais e mães (FOTO: Freepik)
Pelo menos 365 escolas particulares da capital cearense têm o prazo 10 dias para apresentar a relação de materiais escolares que vão ser exigidos ao pais nas matrículas do próximo ano.
O prazo começa a valer a partir de notificação do Procon Fortaleza, que requisita a relação de itens para averiguar se eles compõem a relação de uso coletivo, o que é proibido por lei federal. De acordo com a diretora do órgão, Cláudia Santos, o objetivo da ação é resguardar pais e mães.
Entre os itens de uso coletivos que não podem ser exigidos pelas instituições particulares de ensino estão álcool, grampeador e papel higiênico. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser previamente determinadas.
As escolas podem ser multadas em até R$ 13 milhões, caso exijam os itens. Elas vão ser fiscalizadas numa outra fase da operação, que deve contar com a Agência de Fiscalização de Fortaleza.
Pais e mães que notarem a exigência de itens de uso coletivo devem acionar a direção da escola e solicitar a retirada. Em caso de manutenção dos materiais, o Procon Fortaleza pode ser acionado para denunciar a unidade de ensino.
Confira todos os detalhes nos áudios de Cláudia Santos, em entrevista para Jackson de Moura, da Tribuna BandNews FM:
Entre os itens de uso coletivos que não podem ser exigidos pelas instituições particulares de ensino estão álcool, grampeador e papel higiênico. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas
De acordo com a diretora do órgão, Cláudia Santos, o objetivo da ação é resguardar pais e mães (FOTO: Freepik)
Pelo menos 365 escolas particulares da capital cearense têm o prazo 10 dias para apresentar a relação de materiais escolares que vão ser exigidos ao pais nas matrículas do próximo ano.
O prazo começa a valer a partir de notificação do Procon Fortaleza, que requisita a relação de itens para averiguar se eles compõem a relação de uso coletivo, o que é proibido por lei federal. De acordo com a diretora do órgão, Cláudia Santos, o objetivo da ação é resguardar pais e mães.
Entre os itens de uso coletivos que não podem ser exigidos pelas instituições particulares de ensino estão álcool, grampeador e papel higiênico. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser previamente determinadas.
As escolas podem ser multadas em até R$ 13 milhões, caso exijam os itens. Elas vão ser fiscalizadas numa outra fase da operação, que deve contar com a Agência de Fiscalização de Fortaleza.
Pais e mães que notarem a exigência de itens de uso coletivo devem acionar a direção da escola e solicitar a retirada. Em caso de manutenção dos materiais, o Procon Fortaleza pode ser acionado para denunciar a unidade de ensino.
Confira todos os detalhes nos áudios de Cláudia Santos, em entrevista para Jackson de Moura, da Tribuna BandNews FM: